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[Brasil] American Airlines é condenada a indenizar passageiras.

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Mensagem por cwbspotter Qui 21 Jun 2012, 12:56

Cada uma das duas passageiras será indenizada moralmente em R$ 30 mil reais por terem chegado ao seu destino com 24 horas de atraso em razão de um pouco forçado


Duas passageiras da American Airlines Inc. que embarcaram num voo Miami—São Paulo, mas, antes de chegarem ao destino – por causa de um pouso forçado – permaneceram por mais de 12 horas no saguão do aeroporto de Caracas (Venezuela), sem informações nem alimentação adequada, deverão receber R$ 30.000,00 (cada uma delas), a título de indenização por dano moral. Depois da longa espera, o avião teve que retornar a Miami e só chegou ao seu destino (São Paulo) 24 horas depois da data e do horário programados.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por N.F.M. e Outra contra a American Airlines Inc. Os julgadores de 2.º grau, como o fez também o magistrado de 1.º grau, aplicaram ao caso o Código de Defesa do Consumidor.


No recurso de apelação, a American Airlines sustentou a indenização é indevida porque o pouso em Carcas foi necessário, caracterizando, assim, caso de força maior. No recurso adesivo, as autoras pediram o aumento do valor da indenização asseverando que, depois de um pouso de segurança em Caracas, onde permaneceram por cerca de 18 horas, dormindo nos bancos do aeroporto daquela cidade, sem informações e sem alimentação adequada. Disseram também que, depois dessa longa espera, voaram para San Juan (Porto Rico), e dali para Miami, e, finalmente, para São Paulo. Afirmaram, por fim, que ficaram 48 horas sem dormir, com evidente esgotamento físico e emocional e que foram discriminadas, assim como outros brasileiros que estavam no voo, em relação a passageiros norte-americanos e outros da primeira classe.


O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "As doze (12) ou dezoito (18) horas no saguão do Aeroporto de Caracas, recebendo da companhia aérea a muito custo cobertores para poderem dormir nos bancos; a privação de uma alimentação adequada naquele intervalo de tempo; a falta de informação apropriada; a falta de uma rota aérea direta para São Paulo, forçando as autoras e os outros passageiros a retornar a Miami, tudo com um atraso de mais de 24 horas do cronograma original; tudo isso, aliado à possibilidade que a ré tinha de conseguir um transporte direto ao Brasil, conforme afirmado pela testemunha Claudia [...], a quem foi oferecida essa possibilidade, dignamente não aceita por ela; bem como a forma discriminatória como foram tratadas, elas e outros passageiros, priorizando a ré o embarque de passageiros de outra nacionalidade e da primeira classe, e a forma agressiva como todos foram tratados; tudo isso ultrapassa o âmbito do mero aborrecimento, da simples frustração diária e que o contato em sociedade produz para alcançar a qualidade de um estresse físico e psíquico causado às autoras, pela alteração de estado de ânimo que a falta de uma refeição e uma noite mal dormida provocam, tudo agravado pela falta de informação, pelo retorno à Miami para uma nova viagem a São Paulo e pela maneira rude com que foram tratadas".


Quanto ao valor da indenização, ponderou o relator: "Especialmente para atender-se o papel dissuasório, a fim de que condutas assim não se repitam, a indenização deve ser elevada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autora, com juros e correção monetária a contar deste julgamento".



Apelação Cível nº 891820-9
Fonte TJPR

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Rafael
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