Voo Virtual
Olá, seja bem-vindo(a) ao Voo Virtual. Caso ainda não seja membro da nossa comunidade, registre-se, para que possa participar ativamente e ter acesso a todos os conteúdos do site.
Por favor leia as regras do fórum aqui antes de postar, para evitar advertências e suspensão.


[Brasil] ANAC - Norma amplia direitos Gse_multipart13851

[Brasil] ANAC - Norma amplia direitos

Ir para baixo

[Brasil] ANAC - Norma amplia direitos Empty [Brasil] ANAC - Norma amplia direitos

Mensagem por andre_sp Qua 09 Jun 2010, 18:01

SÃO PAULO - A nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia os direitos dos passageiros deve entrar em vigor no próximo dia 15 de junho, segundo informações do órgão. A Resolução nº 141 da Anac diz respeito aos direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

De acordo com a nova norma, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.

Com a entrada da Resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação e se solicitado a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.

Segundo a Anac, a medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.

As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac. A íntegra da nova Resolução está disponível na página da Anac na internet.

Fontes: Solange Spigliatti - Estadão.com.br / Via Dicas de Voo

_________________
A vantagem da honestidade é que a concorrência é pequena.
andre_sp
andre_sp
Moderador
Moderador

Masculino
Inscrito em : 26/08/2009
Mensagens : 12005
Reputação : 1258
Idade : 55
Simulador preferido : FSX
Emprego/lazer : Aviação
Nacionalidade : Brasil

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos